Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.143.132

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido quando não impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o referente à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, atraindo o óbice do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo que o agravante impugne a integralidade dos fundamentos, conforme orientação da Corte Especial do STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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