Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.073
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ORTESE CRANIANA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer. 2. A verificação da existência de exorbitância ou excessividade do quantum não pode ser direcionada apenas para a comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, mas sim considerando-se o valor estabelecido diariamente à parte recalcitrante. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno desprovido.
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