Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.000
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INVENTÁRIO. ADMINISTRADOR
PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ E 282/STF.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, o
prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é
efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte
apenas tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no
decorrer de suas manifestações.
2. A ausência de argumentos suficientes para a alteração dos
fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula
284/STF, em razão da deficiência na fundamentação do recurso.
Agravo interno improvido.
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