Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.948
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CITAÇÃO ELETRÔNICA. SÚMULAS 283 E 284/STF APLICADAS POR
ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência,
por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se incidem, por
analogia, as Súmulas 283 e 284/STF para obstar o conhecimento do
recurso especial, diante de razões recursais dissociadas do acórdão
recorrido e da ausência de impugnação de fundamento autônomo
suficiente.
III. Razões de decidir
3. Constata-se deficiência de fundamentação do recurso especial,
pois as razões recursais não enfrentam o núcleo da decisão estadual
sobre a disciplina aplicável à citação eletrônica à época do ato,
atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Verifica-se fundamento autônomo suficiente não impugnado - a
superveniência da Lei nº 14.195/2021 em data posterior ao ato
citatório -, o que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF e impede o
conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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