Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.926
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 735/STF. TUTELA PROVISÓRIA. INVIABILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não se presta ao reexame de decisão liminar de natureza provisória. 2. A aplicação por analogia da Súmula 735 do STF afasta o processamento do especial nessa hipótese.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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