Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.142.882

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INSUFICIÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DE CARÊNCIA. AVALIAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 927, INCISO III, DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso de concessão de aposentadoria rural por idade em que o Tribunal de origem reconheceu a ausência de início de prova material contemporânea aos fatos, sendo insuficientes certidões de nascimento de filhos com qualificação de lavrador do cônjuge por serem extemporâneas ao período de carência. 2. A pretensão de reconhecer o efetivo exercício de atividade rural demanda reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.030.837/SP; REsp n. 1.785.075/GO. 3. Ausente o necessário prequestionamento da tese vinculada ao art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil, por não ter sido enfrentada pelo Tribunal de origem nem provocada por embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.344.867/SP; AgInt no REsp n. 1.997.170/CE; AgInt no AREsp n. 1.963.296/SP; na mesma linha, AgInt no AREsp n. 2.109.595/MG; AgInt no AREsp n. 2.312.869/RJ. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

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