Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.142.854

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em ação de cobrança de cotas condominiais, na fase de cumprimento de sentença, em que se discutia pedido de compensação do débito exequendo com crédito de astreintes oriundo de outra ação, com exclusão dos honorários sucumbenciais. 2. A agravante sustenta violação aos arts. 368, 369 e 370 do Código Civil e aos arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, afirmando a presença de requisitos para o conhecimento do especial e defendendo que as questões seriam de direito. A agravada aponta óbices de admissibilidade, notadamente deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ (pretensão de reexame de provas), da Súmula 284 do STF (deficiência de fundamentação) e da Súmula 282 do STF (ausência de prequestionamento). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demandaria reexame do conjunto fático- probatório quanto à liquidez, certeza, exigibilidade e identidade subjetiva para a compensação de créditos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ; e (iii) saber se houve prequestionamento dos arts. 371 do Código de Processo Civil e 368 a 370 do Código Civil, nos termos das Súmulas 282 do STF e 568 do STJ e do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5.O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente as questões relevantes, e a alegação genérica de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação. 6. A pretensão de afastar a compensação reconhecida na origem demanda revolvimento de premissas fáticas relativas à liquidez, exigibilidade e identidade subjetiva dos créditos, bem como à reciprocidade entre as partes, o que é inviável em recurso especial. 7. Não há pronunciamento específico da instância ordinária sobre o art. 371 do CPC, o que impede o conhecimento do especial, conforme Súmula 282 do STF. 8. As razões recursais não infirmam de modo concreto os fundamentos da decisão agravada, mantendo-se a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido

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