Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.811
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO
OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ÓBICE DE REEXAME
DE PROVAS. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO CONFIGURADA. CRITÉRIOS OBJETIVOS
NO CONTRATO. CONTRATO EMPRESARIAL. ALOCAÇÃO DE RISCOS. EVOLUÇÃO DAS
NORMAS AMBIENTAIS E DESCOBERTA CIENTÍFICA SOBRE COMPONENTES QUÍMICOS
(PFOA/PTFE) COMO RISCOS PREVISÍVEIS DO SETOR. USO PROLOGADO DA
TECNOLOGIA POR DEZENOVE MESES. COMPORTAMENTO CONCLUDENTE. TEORIA DA
FRUSTRAÇÃO DO FIM DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não se configura a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta todas as
questões de forma clara, coerente e suficiente para o deslinde da
causa, uma vez que o julgador não está obrigado a rebater
individualmente cada argumento se houver encontrado fundamentação
adequada para decidir o litígio; ademais, a verificação do
preenchimento dos requisitos formais do demonstrativo de débito
demanda o reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada em
recurso especial.
2. A necessidade de realizar operações aritméticas com base no
volume de vendas líquidas externas não afasta a liquidez da
obrigação quando os parâmetros de apuração estão previstos de forma
objetiva no instrumento contratual, servindo a busca de dados
contábeis da própria devedora exclusivamente para quantificar o
montante devido, o que mantém a higidez do título executivo.
3. Nos contratos empresariais celebrados entre grandes corporações,
vigora o princípio da intervenção mínima e da alocação de riscos, de
modo que a evolução das normas ambientais e das pesquisas sobre a
toxicidade de componentes químicos constitui risco previsível e
inerente ao desenvolvimento tecnológico do setor, cujo uso
prolongado da tecnologia por 19 meses configura comportamento
concludente, gerando a expectativa legítima de validade do negócio
jurídico e afastando a teoria da frustração do fim do contrato.
4. Agravo interno desprovido.
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