Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.675
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.396/STJ. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA DE OBJETO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INICIAL APTA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO NECESSÁRIO. SÚMULA 83/STJ. MULTA. AFASTAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe sobrestamento pelo Tema 1.396/STJ se o acórdão recorrido reconhece a prévia tentativa de composição e a resistência à pretensão.
2. Enfrentadas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não há negativa de prestação jurisdicional. 3. A petição inicial é apta e permite aferir a causa de pedir e o pedido, possibilitando a ampla defesa da parte ré. Precedente. 4. O prévio requerimento administrativo não é necessário ao interesse de agir nas ações sobre vícios construtivos. Súmula 83/STJ. Precedentes.
5. Ausente caráter protelatório, afasta-se a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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