Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.584
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
1. Preclusão consumativa quanto à irrepetibilidade de valores de natureza alimentar por ausência de prequestionamento na origem e falta de impugnação específica no agravo interno.
2. Licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar, conforme art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Argumentos sobre medicação assistida e § 13 do art. 10 não infirmam os fundamentos adotados na decisão singular.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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