Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.193
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. CONDIÇÃO
AO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR.
TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA N. 211/STJ. NÃO RECONHECIMENTO DO
PREQUESTIONAMENTO FICTO. FUNDAMENTO NO SENTIDO DE QUE FALTARIA
DISPOSITIVO LEGAL QUE DEFINISSE A SITUAÇÃO NARRADA COMO HIPÓTESE DE
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF.
AUSÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL ÀS RECORRENTES. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação genérica de existência de omissão, contradição ou
obscuridade, sem a indicação precisa dos pontos relevantes à análise
e como sua apreciação poderia influenciar no julgamento da demanda
implica deficiência de fundamentação recursal, atraindo o óbice da
Súmula 284/STF, por analogia.
2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza
ausência de prequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula
211/STJ.
3. Consoante a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que
trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do recurso especial, impõe-se
a indicação e o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça de
ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 especificamente quanto à questão
que se pretende ver analisada, o que não ocorreu.
4. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que,
por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido,
incide, por analogia, a Súmula n. 283/STF.
5. Reverter a conclusão alcançada pela Corte de origem, no sentido
de que não haveria mora imputável às recorridas, demandaria reexame
de fatos e de provas, atividade vedada pela Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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