Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.092
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A concordância da parte exequente, que apresentou os cálculos, com a manifestação da contadoria, que apontou equívocos nas planilhas de ambas as partes, na primeira manifestação, não caracteriza causalidade apta a desencadear nova fixação de honorários, quando já fixados em embargos à execução anterior. II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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