Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.141.770

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que a Corte de origem afirmou que o Município, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua posse sobre o imóvel. 2. Considerando a expressa manifestação contida no acórdão recorrido de que a parte ora agravante não se desincumbiu do seu ônus probatório, não há possibilidade de revisar tal conclusão, pois, para isso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno não provido.

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