Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.141.605
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A exigência de procuração atualizada, considerada a longa duração do processo e a liberação de valores, coaduna-se com o poder geral de cautela e com a direção do processo, conforme precedentes desta Corte (Súmula 83/STJ). 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a conveniência da medida demanda reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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