Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.141.536
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO
PARA IMISSÃO NA POSSE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7
do STJ e inviabilidade de exame do dissídio pela alínea c do art.
105, III, da Constituição Federal, com fundamento no art. 21-E, V,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento no
cumprimento provisório de sentença, em que se discutiu a exigência
de caução para imissão na posse de imóvel.
3. A Corte de origem manteve a exigência de caução, assentando a
inexistência das hipóteses de dispensa do art. 521 do CPC e
rejeitando, no caso, as alegações de urgência e abandono do imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve indevida
aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao converter questão de direito em
matéria fático-probatória; e (ii) saber se o óbice da Súmula n. 7
deve ser afastado para permitir o conhecimento do dissídio pela
alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese exige
infirmar a moldura fática fixada pelo acórdão estadual quanto à
inexistência das hipóteses de dispensa do art. 521 do CPC e à
insuficiência das alegações de urgência e abandono.
6. A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea
a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise
da controvérsia depende de revolvimento do acervo
fático-probatório. 2. A incidência de óbices sumulares no tocante à
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 521.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no
REsp n. 2.175.976/DF; STJ, REsp n. 2.037.832/RO; STJ, AgInt no AREsp
n. 2.365.913/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.701.662/GO; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.698.838/SC; STJ, AgInt no REsp n. 2.139.773/PR; STJ,
AgInt no REsp n. 2.159 .019/MG.
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