Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.141.513

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsias acerca das incidência das Súmulas 7 e 211/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes dos autos, concluiu pela inexistência de responsabilidade solidária da instituição financeira. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. Não tendo havido manifestação do Tribunal de origem sobre a tese recursal, ainda que opostos embargos de declaração, incidente a Súmula 211/STJ, a obstar o conhecimento do reclamo. Agravo interno improvido.

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