Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.141.513
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsias acerca das incidência das Súmulas 7 e 211/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes
dos autos, concluiu pela inexistência de responsabilidade solidária
da instituição financeira.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedente.
4. Não tendo havido manifestação do Tribunal de origem sobre a tese
recursal, ainda que opostos embargos de declaração, incidente a
Súmula 211/STJ, a obstar o conhecimento do reclamo.
Agravo interno improvido.
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