Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.141.280
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016 do STJ.
2. As razões apresentadas no agravo interno estão dissociadas dos
fundamentos adotados pela decisão agravada, o que faz incidir a
Súmula 284/STF ao presente caso.
3. Incidência da Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do
art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada."
4. Agravo interno não conhecido.
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