Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.140.745
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021, § 1º, do
CPC, cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão
agravada, impugnando especificamente os fundamentos nela lançados
para obstar sua pretensão.
2. No caso, a parte agravante não rebateu o fundamento da decisão
recorrida, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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