Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.140.611
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO PARA
COBRAR HONORÁRIOS INDIVIDUALIZADOS DE TERCEIROS ADVOGADOS E
INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Controvérsia acerca da ausência de prequestionamento das teses
recursais.
2. Não consta do acórdão recorrido manifestação sobre as teses do
recurso especial. Logo, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstar
o conhecimento do reclamo.
3. Sem razão o agravante quando defende o prequestionamento
implícito, porquanto não houve manifestação sobre as matérias.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.