Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.140.491
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINT DE TELA NÃO É DOCUMENTO APTO A AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE. 1. A previsão de prazo contida no sistema eletrônico PJe não exime o recorrente de comprovar a tempestividade do recurso por documento idôneo, não sendo suficiente a apresentação de print de tela ou imagem de página extraída da internet.
2. Embora a jurisprudência do STJ reconheça que erros do sistema eletrônico não podem ser imputados à parte recorrente, é imprescindível a comprovação idônea da data de intimação, mediante certidão ou documento oficial expedido pelo tribunal de origem. 3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do tribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que configure justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos em que a parte apresenta, exclusivamente, o print da tela do sistema judicial. 4. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do CPC. Agravo interno improvido.
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