Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.140.482

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele atribuir vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte. 2. Sobre o cumprimento dos requisitos para concessão da aposentadoria rural e da documentação comprobatória apresentada, o Tribunal de origem afastou a idoneidade dos documentos concretamente juntados pela proximidade do ajuizamento da demanda e contradição com vínculos urbanos. Essas conclusões foram extraídas da análise fático- probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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