Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.140.303

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada. Ausência de contrarrazões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC, bem como se a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ é suficiente para afastar tal óbice. III. Razões de decidir 4. Incumbe ao agravante impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. 5. A mera afirmação genérica de que a matéria seria exclusivamente de direito ou de que não se pretende reexame de provas não afasta a incidência da Súmula 7/STJ; é imprescindível demonstrar, com cotejo entre o acórdão combatido e as razões do recurso especial, a possibilidade de revisão sem nova análise do conjunto fático-probatório. 6. No caso concreto, a agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, impondo-se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.