Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.140.171
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em demanda envolvendo cédula de crédito bancário destinada a investimento agropecuário. Os recorrentes sustentam a aplicação das normas do crédito rural, a abusividade dos juros remuneratórios e moratórios, a nulidade dos vencimentos pactuados, o direito à prorrogação da dívida e a descaracterização da mora. O Tribunal de origem rejeitou as teses e manteve a sentença.
II. Questão em discussão
2. Estabelecer se as alegações de abusividade contratual e descaracterização da mora podem ser examinadas sem reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem conclui que o título executivo consiste em Cédula de Crédito Bancário regida pela Lei nº 10.931/2004, afastando a aplicação das normas específicas da Cédula de Crédito Rural previstas no Decreto-Lei nº 167/1967.
4. A pretensão de reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais exige a revisão das conclusões fáticas adotadas pela instância ordinária, inclusive quanto à natureza do título, às taxas pactuadas e à compatibilidade dos encargos com a média de mercado.
5. A descaracterização da mora pressupõe o reconhecimento prévio de abusividade dos encargos contratuais, circunstância afastada pelas instâncias ordinárias, de modo que a revisão da matéria demanda revolvimento do acervo probatório.
6. A jurisprudência do STJ veda a rediscussão, em recurso especial, de conclusões fundadas na análise de fatos, provas e cláusulas contratuais.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.
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