Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.140.116
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. 1. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. TEMA 649. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. No mérito, esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.347.627/SP, no rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento de que "a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (Tema 649).
3. Este entendimento, contrariamente ao que defende a recorrente, não é excepcionado pela circunstância de o redirecionamento ter ocorrido por sucessão de fato ou formação de grupo econômico, uma vez que, seja em tal situação, seja na dissolução irregular, a ratio essendi é a mesma, vale dizer, a decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal apenas interferiu na esfera jurídica das empresas incluídas no polo passivo da demanda, sendo destas, portanto, o interesse jurídico para recorrer e postular a respectiva exclusão do polo passivo, inclusive mediante a defesa de que ocorreu ofensa ao devido processo legal, para que sejam observados os princípios do contraditório e ampla defesa, matérias que fazem parte da sua esfera de interesse jurídico, não da recorrente, nos termos do precedente vinculante.
4. Ainda que a recorrente alegue que também foi prejudicada, veja-se que, conforme consta do acórdão recorrido, "embora a embargante manifeste no item 11 dos embargos inconformismo com o bloqueio de R$ 4.263,07 em suas contas, tal argumento não constou das razões do agravo, que foi elaborado exclusivamente para impugnar o redirecionamento da execução".
5. Desse modo, observa-se que a orientação adotada pela Corte local encontra-se em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, sendo caso de aplicação do óbice disciplinado no enunciado n. 83 da Súmula do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.