Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.139.888
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Ação de despejo c/c cobrança.
2. Conforme sedimentada jurisprudência do STJ, recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de se manifestar no prazo legal.
3. Agravo interno não conhecido.
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