Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.139.766

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. ART. 969 DO CPC. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma expressa e motivada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. A propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC, norma especial que afasta a incidência do art. 313, V, a, do CPC. Indeferida a tutela provisória e não conhecida a ação rescisória, inexiste fundamento para a suspensão do feito executivo. 3. A inexigibilidade do art. 535, § 5º, do CPC pressupõe título fundado em norma declarada inconstitucional ou em interpretação tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, o que não se verifica quando o título reconhece parcela de reestruturação de carreira prevista em lei específica, situação distinta da revisão geral anual tratada no Tema 864 da repercussão geral. 4. Agravo interno a que se nega provimento

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.