Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.139.609

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO POR INUTILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O juiz, destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, quando o acervo documental já se mostra suficiente para formar o convencimento. 2. A oitiva da corretora responsável pela intermediação contratual foi reputada dispensável, por não possuir conhecimento técnico capaz de elucidar a origem dos vícios estruturais, já comprovada documentalmente nos autos. 3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência da prova documental e da prescindibilidade de prova testemunhal demanda reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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