Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.139.590
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO CONTRATUAL DE PLANO ODONTOLÓGICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. 1. A decisão que enfrenta de forma suficiente as teses deduzidas afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022). 2. A deficiência de fundamentação do recurso especial quanto à indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF.
3. Em recurso especial, é vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas n. 7/STJ e 5/STJ. Agravo interno improvido.
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