Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.139.557

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com amparo no art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, considerando a aplicação do Tema 1.283/STJ. 2. Compete à própria Corte a quo o julgamento do recurso cabível e previsto na legislação, nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, qual seja, o agravo interno. 3. É incabível a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na aplicação de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral. Decerto, o agravo interno é a sede própria para se demonstrar eventual falha na aplicação da tese fixada no paradigma. 4. Agravo Interno não provido.

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