Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.139.505
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 1.059 DO STJ. NÃO CABIMENTO DA MAJORAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu a sucumbência recíproca com base na análise do resultado prático da demanda e no êxito parcial da pretensão. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC) pressupõe o não conhecimento integral ou o desprovimento total do recurso, além da existência de condenação ao pagamento de honorários desde a origem. 4. A tese firmada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está assim estabelecida: “Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação.”
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.