Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.139.313
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MUDANÇA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE A ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da mudança da situação financeira da parte a ensejar a revogação da gratuidade de justiça.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre o ponto considerado omitido, sem razão a agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.
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