Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.139.276
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que conheceu de agravo para negar provimento a
recurso especial manejado por operadora de plano de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial,
é possível reexaminar decisão liminar que concede tutela de
urgência para determinar a substituição do índice imposto por aquele
autorizado pela ANS aos contratos individuais, até que se verifique
o reajuste efetivamente devido, visando garantir a continuidade do
atendimento no curso do feito; e (ii) saber se, para afastar a
incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF, há no caso alegação de
violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da
tutela de urgência, apta a permitir o conhecimento do recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos,
concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão
de tutela antecipada. Alterar tal conclusão, proferida em juízo
provisório, demandaria o reexame de fatos e provas, providência
vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 735/STF e
7/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apenas violação direta
ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida
antecipatória autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual
não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos
legais que dizem respeito ao mérito da causa. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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