Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.138.818
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede seu conhecimento, a teor das Súmulas n. 282/STF e
356/STF, aplicadas por analogia.
2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos
tidos por violados, desde que os temas correspondentes tenham sido
expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu na
hipótese dos autos.
Agravo interno improvido.
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