Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.138.681
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE
INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Embargos à execução.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
3. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual
vício de representação processual não basta a juntada de procuração
ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha
sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
Precedentes.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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