Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.138.639

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRA ADMINISTRADOR DE COOPERATIVA. ASSOCIADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AO PATRIMÔNIO SOCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 54 DA LEI 5.764/1971. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A controvérsia relativa ao alcance da expressão sem prejuízo da ação que couber ao associado, constante do art. 54 da Lei 5.764/1971, possui natureza jurídica e pode ser examinada sem reanálise dos elementos de prova. 2. A ressalva contida na primeira parte do art. 54 da Lei 5.764/1971 preserva eventual ação fundada em direito próprio do associado, mas não lhe confere legitimidade extraordinária ampla para pleitear, em nome próprio, crédito pertencente à sociedade cooperativa. 3. A ação de responsabilidade destinada à recomposição do patrimônio social cabe à cooperativa, que poderá atuar por seus diretores ou ser representada por associado escolhido em Assembleia Geral, conforme previsto na segunda parte do art. 54 da Lei 5.764/1971. 4. Pretensão do autor que requereu a condenação do administrador à restituição de valores diretamente aos cofres da cooperativa, sem alegar direito individual à quantia e sem ter sido escolhido em Assembleia Geral para representar a sociedade. 5. Aplicação do art. 18 do Código de Processo Civil, que veda a formulação, em nome próprio, de pretensão fundada em direito alheio, salvo autorização do ordenamento jurídico. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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