Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.138.420

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXIGIDO. CORRESPONDÊNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O cumprimento de sentença tem por base título judicial constituído sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que inviabiliza, em sede executiva, a rediscussão de matérias já apreciadas na fase de conhecimento. 2. A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à correspondência entre o valor exigido na fase de cumprimento de sentença e o quantum definido pelo título executivo judicial já transitado em julgado demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Inexistindo subsídio novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios termos. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.