Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.138.403
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca da incidência de prescrição ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e aplicação analógica do Tema 444 do STJ aos pedidos de desconsideração entre particulares.
2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).
3. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser postulada a qualquer tempo, não se sujeitando a prazo prescricional. Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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