Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.138.352
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM PENHORADO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALORIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA DOS ARTS. 870 E 873, II, DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. 1. A rejeição dos embargos de declaração sem acolhimento da tese defensiva não configura violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015 quando o órgão julgador dirime, de forma clara, motivada e suficiente, a controvérsia posta em juízo, inexistindo obrigação de rebater individualmente cada argumento suscitado pelas partes.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, ausentes indícios de que o valor de mercado do bem tenha sofrido valorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação seja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira avaliação (AgInt no AREsp n. 2.520.956/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas, concluiu que a avaliação do imóvel penhorado realizada por oficial de justiça goza de presunção de veracidade e fé pública, revelando-se dispensável nova avaliação judicial ante a ausência de elementos probatórios robustos que demonstrem erro do avaliador ou modificação excepcional de valor, de sorte que se mostra suficiente a mera atualização monetária do laudo anterior pelo IPCA.
4. Essa conclusão não pode ser revista na via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que a verificação de eventual erro na avaliação anterior ou de suposta valorização excepcional do mercado imobiliário local demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.