Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.967
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, em demanda envolvendo plano
de saúde, na qual se discute a existência de cláusula expressa de
coparticipação e alegada negativa de prestação jurisdicional por
violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.
2. Alegação da Agravante de que o recurso especial preenchia os
requisitos de admissibilidade, sustentando inexistir reexame de
provas ou interpretação de cláusulas contratuais e apontando omissão
do Tribunal de origem quanto à análise de cláusula contratual de
coparticipação juntada aos autos.
3. A decisão agravada fundamentou a inadmissibilidade na
inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na necessidade
de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de fatos e
provas acerca da coparticipação, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa
de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do
Código de Processo Civil e; (ii) a controvérsia demanda
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório quanto à existência de cláusula de coparticipação,
atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. A inexistência de negativa de prestação jurisdicional fica
evidenciada pela análise expressa e suficiente, pela Corte de
origem, dos pontos essenciais ao deslinde, inclusive quanto à
existência de contrato de plano de saúde sem coparticipação e à
carteira do plano, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do
Código de Processo Civil.
6. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas
contratuais e reexame de fatos e provas sobre a existência da
cláusula de coparticipação, providências vedadas na via especial
pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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