Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.958
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial manejado em ação
indenizatória.
2. A pretensão recursal de afastar a conclusão do acórdão recorrido
acerca da comprovação da culpa, do nexo de causalidade e do dever de
indenizar, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada
em recurso especial pelos óbices da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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