Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.884
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA E PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, rever a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias a respeito da desnecessidade da prova pericial ou da suficiência das provas já produzidas no feito encontra óbice na Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo interno desprovido.
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