Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.802
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial.
2. A decisão agravada concluiu pela incidência das Súmulas 7 do STJ,
282 e 284 do STF e 211 e 126 do STJ, além da ausência de cotejo
analítico apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial.
3. A parte agravante sustentou a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ,
ao argumento de que a controvérsia não demandaria reexame
fático-probatório, mas mera valoração jurídica da manifestação do
Banrisul acerca da existência de contrato de seguro contra a
inadimplência, alegando ainda nulidade da decisão agravada por
ausência de fundamentação e sustentando a ocorrência de
prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada que não
conheceu do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
6. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ao agravante o dever de impugnar
de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na
Súmula 182, estabelece que é inviável o agravo interno que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
8. No caso concreto, embora a parte agravante tenha impugnado a
incidência da Súmula 7/STJ e alegado nulidade por ausência de
fundamentação, deixou de atacar especificamente os fundamentos
autônomos relativos às Súmulas 126/STJ e 284/STF - fundamentos
suficientes, por si sós, para manter o não conhecimento do agravo em
recurso especial.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não conhecido.
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