Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.696
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABRANGÊNCIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A falta da similitude fática – requisito indispensável à demonstração da divergência – inviabiliza a análise do dissídio.
4. Agravo interno não provido.
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