Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.417
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 302 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Na hipótese, a Corte de origem foi explícita ao consignar a ausência de nexo causal entre a conduta da ré e os danos indicados na petição inicial (decorrentes do bloqueio indevido de valores em conta bancária). O Tribunal a quo ressaltou que ambas as partes foram vítimas de fraude perpetrada por terceiro e que a demandada, ao ser cientificada do uso de documento falso, logo requereu o encerramento do feito em relação ao autor e redirecionou a ação ao suposto estelionatário. Diante disso, o acórdão estadual entendeu pela ausência de responsabilidade civil da parte ré. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.