Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.137.417

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 302 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Na hipótese, a Corte de origem foi explícita ao consignar a ausência de nexo causal entre a conduta da ré e os danos indicados na petição inicial (decorrentes do bloqueio indevido de valores em conta bancária). O Tribunal a quo ressaltou que ambas as partes foram vítimas de fraude perpetrada por terceiro e que a demandada, ao ser cientificada do uso de documento falso, logo requereu o encerramento do feito em relação ao autor e redirecionou a ação ao suposto estelionatário. Diante disso, o acórdão estadual entendeu pela ausência de responsabilidade civil da parte ré. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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