Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.378
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO.
SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu recurso por
incidência da Súmula n. 115/STJ, diante da ausência de procuração ou
cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à
subscritora do agravo e do recurso especial.
2. No agravo interno, a agravante apresentou razões dissociadas do
fundamento decisório (prequestionamento, não incidência da Súmula n.
7/STJ e mérito), sem impugnar o óbice da Súmula n. 115/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser
conhecido ainda que a recorrente, intimada para regularizar a
representação processual, deixe de apresentar a procuração ou a
cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à
subscritora do agravo e do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
válida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n.
115/STJ.
5. O agravo interno não pode ser conhecido por não impugnar as
razões da decisão agravada, na medida que não infirmou o fundamento
único da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula n.
115/STJ, circunstância que inviabiliza o conhecimento da presente
insurgência.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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