Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.137.324

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE SENTENÇA. DUPLICIDADE DE DECISÕES. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 494 DO CPC. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. COBRANÇA DE QUANTIA SUPERIOR À DEVIDA. MÁ-FÉ RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. TEMA 622/STJ. REGRAS DE COMPETÊNCIA E PREVENÇÃO. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A rejeição dos embargos de declaração ou a adoção de fundamentação diversa da tese defendida pela parte não caracteriza violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, tampouco negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão recorrido resolve de forma integral, coerente e suficiente a controvérsia posta em juízo. 2. A retificação de sentença para corrigir erro material e suprir omissões de cálculo, limitando-se a especificar as deduções de despesas anteriormente reconhecidas, enquadra-se nas hipóteses do art. 494 do CPC, não caracterizando alteração do mérito ou novo julgamento da causa. 3. A desconstituição do entendimento do Tribunal de origem sobre a natureza da retificação operada na sentença, com o intuito de reconhecer a ocorrência de rejulgamento, pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável na via do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que cobrança indevida de valor sabidamente excessivo, amparado em má-fé enseja a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil, cuja revisão em recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 do STJ. 5. As normas de distribuição por dependência e prevenção que versam sobre competência relativa devem ser arguidas pela parte interessada na primeira oportunidade processual que tiver para falar nos autos, sob pena de prorrogação e preclusão, atraindo a aplicação do enunciado da Súmula 83/STJ. 6. A incidência dos óbices aplicáveis à alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise do recurso especial interposto pela alínea "c", haja vista a impossibilidade de aferir a similitude fática e jurídica com os acórdãos paradigmas indicados. Agravo interno improvido.

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