Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.137.316

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula n. 182 do STJ. 2. Hipótese em que a parte agravante sequer identificou, nas razões do agravo em recurso especial, o óbice fundado na Súmula n. 7 do STJ, consignado na decisão de inadmissibilidade, deixando de demonstrar como seria possível o exame das teses recursais sem o reexame do conjunto fático- probatório. 3. Agravo interno desprovido.

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