Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.315
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ESTÁ SUJEITO AOS EFEITOS DA COISA JULGADA. ART. 98, § 3º, DO CPC. INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA ATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da revogação da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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