Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.137.259
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em regra, não se admite recurso especial para reexaminar decisão sobre tutela provisória. Incidência da Súmula 735/STF. 2. A análise do risco de dano decorrente da postergação do tratamento demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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