Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.137.066

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA ORAL. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da necessidade de prova oral e termo inicial da prescrição em face de seguradora em ação de indenização securitária. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a prova oral é desnecessária à instrução do feito, que depende de prova técnica. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O transcurso do prazo prescricional não se inicia com a simples ciência do segurado acerca da ocorrência do sinistro, mas somente após a sua ciência a respeito da recusa da cobertura securitária procedida pelo ente segurador. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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